'Ainda Estou Aqui' e 'Democracia': defesa de Bolsonaro pede a Moraes para abater pena lendo livros

 

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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) solicitou autorização ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para que ele participe do programa de remição de pena pela leitura. O pedido ainda será analisado pelo relator da execução das penas relacionadas à tentativa de golpe de Estado.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado. Pela regra do sistema penitenciário, cada livro lido e resenhado pode resultar no abatimento de quatro dias da pena, desde que a obra esteja na lista autorizada e a atividade seja previamente aprovada pela Justiça.

No Distrito Federal, onde Bolsonaro cumpre pena, há uma relação específica de livros aptos para a remição. Entre as obras disponíveis estão:

“Ainda Estou Aqui”, de Marcelo Rubens Paiva: obra autobiográfica em que Marcelo Rubens Paiva revisita a história da própria família, incluindo o pai, o ex-deputado Rubens Paiva, assassinado durante a ditadura militar. O livro foi adaptado para o cinema e venceu o Oscar de Melhor Filme Internacional em 2025;

“Democracia”, de Philip Bunting: apresenta conceitos básicos sobre cidadania, política e participação social;

“Crime e Castigo”, de Fiódor Dostoiévski: narra o conflito moral de um estudante que comete um assassinato e passa a ser consumido pela culpa;

Em dezembro, Alexandre de Moraes autorizou o ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier, também condenado no processo e apontado como integrante do chamado “núcleo crucial” da trama golpista, a trabalhar, ler livros e fazer cursos para reduzir a pena de 24 anos de prisão.

Entenda o benefício

A possibilidade de remição de pena por trabalho e estudo está prevista na Lei de Execuções Penais desde 2011 e vale para presos em regime fechado ou semiaberto, mediante autorização judicial. Pela legislação, é possível reduzir um dia da pena a cada 12 horas de frequência escolar ou a cada três dias de trabalho.

A remição especificamente pela leitura foi regulamentada por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2021. O preso pode ler e resenhar até 12 obras por ano, com abatimento máximo de 48 dias da pena.

Bolsonaro e outros condenados no processo da tentativa de golpe só poderão aderir ao programa após autorização expressa do ministro Alexandre de Moraes.