Decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Público declara inconstitucional o aproveitamento feito pela lei de 2020, preserva os salários já pagos e manda a prefeitura regularizar a situação em 90 dias
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Agentes de trânsito que viraram guardas sem concurso em Palhoça voltam à função de origem, decide TJSC
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