Entenda os sinais do agente de trânsito e quando desobedecer pode custar R$ 195,23 Imagine um motorista que escuta dois apitos curtos do agente de trânsito, acredita que o chamado era para outro carro e segue adiante.
Essa interpretação pode resultar em autuação. Na sinalização sonora, dois silvos breves significam parada obrigatória.
Para compreender a ordem, porém, o condutor também precisa observar os gestos do agente e identificar a quem o comando foi dirigido. Em uma avenida movimentada, vários motoristas podem ouvir o mesmo apito.
Por isso, o som precisa ser interpretado junto ao movimento dos braços e à orientação apresentada pelo agente. A posição do profissional e a indicação do local de parada ajudam o condutor a compreender o comando recebido.
Na situação ilustrativa, o erro está em continuar dirigindo sem conferir essa orientação. Se o agente indicou claramente a parada daquele veículo, presumir que o chamado era para outra pessoa pode levar ao descumprimento da ordem.
Já uma eventual dúvida sobre o direcionamento do sinal precisa ser examinada conforme as circunstâncias, sem concluir automaticamente que todo motorista que ouviu o apito deveria parar. O apito possui uma linguagem padronizada.
A quantidade e a duração dos sons indicam comandos diferentes, que devem ser utilizados em conjunto com os gestos do agente. Conheça os três sinais previstos nessa sinalização:
Libera o trânsito na direção ou no sentido indicado pelo agente. Indica parada obrigatória para os veículos aos quais o comando é dirigido.
Significa diminuir a marcha, ou seja, reduzir a velocidade do veículo. Importante: os sinais sonoros complementam as orientações do agente.
O condutor deve observar também os gestos e a direção indicada, respeitando os comandos de trânsito. Sim.
O artigo 89 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que as ordens do agente prevalecem sobre as normas de circulação e os demais sinais. Portanto, mesmo com o semáforo verde, o motorista deve atender à determinação de parada.
Pense em um cruzamento onde houve uma colisão. O semáforo pode continuar funcionando, enquanto o agente interrompe uma faixa para permitir a passagem do atendimento de emergência.
Avançar apenas porque a luz está verde contraria a orientação que organiza aquela situação. O condutor precisa acompanhar o comando dirigido ao seu fluxo.
O artigo 195 do CTB classifica a desobediência às ordens da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes como infração grave. A penalidade prevista é multa de R$ 195,23, com cinco pontos na CNH.
Esse enquadramento não prevê suspensão automática do direito de dirigir pela infração isolada. A aplicação depende da conduta constatada e do enquadramento adequado.
Havendo autuação, o motorista pode apresentar defesa e recursos nos prazos informados nas notificações. Alegar que pensou ser outro carro o destinatário da ordem não garante o cancelamento.
A análise deve considerar o comando emitido e as circunstâncias registradas. A reação começa pela atenção ao agente e ao espaço ao redor do veículo.
O objetivo é compreender a orientação e executá-la sem criar risco para pedestres, motociclistas ou carros próximos. Ao perceber o sinal sonoro, adote estes cuidados:
Memorizar que um toque curto libera, dois determinam parada e um longo pede redução de velocidade ajuda na leitura da sinalização. Ainda assim, reconhecer o som é apenas parte da tarefa.
O movimento do agente mostra a direção liberada, o fluxo interrompido ou o veículo encaminhado para uma abordagem. Ao passar por uma fiscalização ou por um cruzamento controlado manualmente, mantenha a atenção nos braços do agente e no caminho indicado.
Dois apitos curtos acompanhados de ordem de parada dirigida ao seu carro exigem o cumprimento do comando. Conferir essa orientação antes de seguir evita transformar uma suposição sobre outro motorista em desobediência à fiscalização.
O Antogonista