Afastado por decisões suspeitas no caso da Refit, desembargador foi investigado por liminar que soltou miliciano
Afastado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta sexta-feira por decisões suspeitas em um processo envolvendo a antiga refinaria de Manguinhos, hoje Refit, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) Guaraci de Campos Vianna já foi suspenso do cargo no passado por liminares irregulares concedidas durante plantões judiciais. Uma desssa decisões favoreceu o ex-policial militar Antônio Eugênio de Souza Freitas, o Batoré, na época uma das principais lideranças da milícia na Ilha do Governador.
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O afastamento de Guaraci aconteceu em dezembro de 2019, quando teve início o procedimento que apurou as irregularidades nas decisões do magistrado. Seis liminares eram alvos de suspeitas — entre elas, um habeas corpus de 2017 que permitiu a soltura de Batoré e da irmã do ex-policial, Marilene de Souza Freitas. O miliciano foi morto em 2019 durante uma operação da PM, e Marilene chegou a ser apontada como sua sucessora.
Os dois eram réus e acusados dos crimes de extorsão, organização criminosa e incêndio, estando presos há 38 dias quando a liminar foi proferida. No entendimento do conselheiro André Godinho, relator do caso no CNJ, não havia motivos para que o pedido fosse julgado durante o plantão, em um domingo, e não no dia seguinte. A liminar de Guaraci foi posteriormente cassada pelo desembargador Paulo de Tarso Neves.
Ex-policial militar e uma das lideranças da milícia da Ilha do Governador foi solta em 2017 por decisão de desembargador durante plantão
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O CNJ conclui que Guaraci, nesta e nas outras decisões, descumpriu as disposições legais do plantão judiciário, mantendo conduta incompatível com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e com o Código de Ética da Magistratura Nacional. O relator destacou, no entanto, que não existiam indícios de favorecimento pessoal por parte do desembargador nas liminares.
O conselho entendeu ser aplicável no caso a pena de censura, usada em casos de "reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo". Classificada como uma punição intermediária, ela só pode ser aplicada contra juízes de primeira instância. Como Guaraci é desembargador, um magistrado de segunda instância, a punição não ocorreu.
O desembargador também chegou a ser alvo do CNJ em outros processos administrativos. Um deles apurou o suposto exercício da advocacia ao participar da confecção de pareceres para o Clube de Regatas Flamengo. Em 2023, quando o procedimento teve início, Guaraci se defendeu e disse ter apenas opinado sobre a "conveniência de diversos contratos serem harmonizados e compatíveis com os interesses" do clube. Cerca de dois anos depois, ele fez um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o CNJ no qual reconheceu ter adotado conduta inadequada.
Entenda o caso da refinaria de Manguinhos
O novo afastamento do desembargador Guaraci de Campos Vianna foi determinado após o CNJ identificar indícios de que ele teria proferido decisões consideradas “flagrantemente irregulares” em um processo relacionado à refinaria de Manguinhos, controlada pelo grupo Refit. O caso se conecta a investigações da Operação Carbono Oculto, que apura fraudes fiscais e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis.
A decisão foi tomada pela Corregedoria Nacional de Justiça após a análise de uma reclamação disciplinar apresentada pela União, por meio da Fazenda Nacional. De acordo com o procedimento disciplinar do CNJ, foram identificados “indícios de que o magistrado proferiu decisões consideradas manifestamente teratológicas” na condução do processo de recuperação judicial da Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A. Na linguagem jurídica, isso significa decisões consideradas flagrantemente irregulares.
O caso está ligado à Operação Carbono Oculto, que investiga fraudes fiscais, adulteração de combustíveis e lavagem de dinheiro no setor. As apurações apontam indícios de infiltração da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) no esquema e estimam um volume de sonegação superior a R$ 7,6 bilhões.
Segundo a representação da Fazenda Nacional, no curso do processo o desembargador determinou a realização de uma perícia técnica de alta complexidade e nomeou uma empresa especializada para a tarefa, mesmo diante de questionamentos apresentados pela União sobre possível parcialidade do perito. Além disso, o magistrado autorizou o levantamento imediato de 50% dos honorários periciais, fixados em R$ 3,9 milhões, sem a oitiva prévia das partes envolvidas no processo.
A Corregedoria do CNJ também apontou que as decisões foram adotadas em desacordo com determinação expressa do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, no âmbito da Suspensão de Segurança nº 3.666. Na ocasião, o magistrado havia ordenado a suspensão imediata do processo ao reconhecer risco de grave lesão à ordem pública e a aparente irregularidade das decisões proferidas no caso.
Apesar da determinação da corte superior, o desembargador teria dado continuidade à tramitação do processo, autorizado o levantamento dos honorários periciais e expedido ofício à Receita Federal do Brasil para viabilizar o início dos trabalhos da perícia, o que, na avaliação da Corregedoria, acabou esvaziando na prática os efeitos da suspensão determinada pelo STJ.
Diante da gravidade dos indícios, segundo o CNJ, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento cautelar do desembargador de todas as funções no âmbito do TJRJ. A decisão também proíbe o magistrado de acessar as sedes dos fóruns e do tribunal enquanto durarem as investigações.
A Corregedoria Nacional ainda determinou a realização de diligências para aprofundar a apuração dos fatos e a realização de uma correição extraordinária presencial no tribunal.
Procurado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou que cumpre "as decisões do Conselho Nacional de Justiça, não lhe cabendo manifestar-se sobre elas".
