Advogados alertam sobre pedidos de BPC/Loas cancelados pelo INSS. Entenda
Olá! De volta das férias, trago aos leitores um assunto que vem mobilizando advogados previdenciários nas redes sociais: nos últimos dias, muitos profissionais do Direito dizem ter observado um aumento significativo no número de pedidos de Benefício de Proteção Continuada (BPC/Loas) cancelados automaticamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Há vários relatos na web de que seriam milhares. O INSS, por sua vez, nega que tenha havido um cancelamento em massa, mas admite ter encerrado muitos requerimentos.
O que teria motivado esse procedimento: a falta de biometria facial dos solicitantes ou a constante tentativa do INSS de reduzir as filas de pedidos? No mês passado, por exemplo, o instituto publicou a Instrução Normativa (IN) 203, que restringiu novos requerimentos de benefício quando o pedido do segurado ainda está em análise ou a solicitação já foi negada, mas o interessado ainda está dentro do prazo de 30 dias para apresentar recurso.
Procurado, o órgão previdenciário atribuiu o cancelamento à ausência de biometria dos requerentes, negando que a medida tenha sido adotada em decorrência da mudança na legislação.
“A IN 203 não possui relação com o tema”, afirmou o instituto.
O INSS informou à coluna que “fez o processamento automático de um lote de 15 mil requerimentos de BPC/Loas parados por falta de biometria, de cuja exigência legal os requerentes haviam sido informados”. O órgão declarou ainda que do total analisado, 9.753 benefícios (67%) foram indeferidos com base legal pela continuada falta de identificação biométrica dos requerentes. No entanto, acrescentou o órgão, a carta de indeferimento foi enviada aos interessados, sem que tenha havido a devida justificativa por parte deles.
“Em outros 5.177 requerimentos, foi exigida indevidamente a biometria do procurador, ao invés do representante legal. Outros 90 casos referem-se à cobrança da biometria a estrangeiros, que são isentos dessa exigência”, completou o instituto.
A advogada Silvia Correia, especialista em Direito Previdenciário, confirmou que a falta de biometria tem resultado em cancelamentos de pedidos de BPC/Loas:
— O sistema do INSS agora realiza buscas automáticas em bases de dados como TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e Detran. Se a biometria não for localizada ou reconhecida, o sistema abre uma exigência de 35 dias; se não for cumprida, o processo é encerrado automaticamente.
Ele, porém, não descartou também a ocorrência de erros técnicos, mesmo com a biometria já realizada pelo requerente.
— Falhas de integração entre sistemas (INSS, TSE, Detran) ou pequenas divergências cadastrais (como erro de digitação no CPF ou no nome) levam o algoritmo a arquivar o pedido por “desistência presumida” — disse a especialista.
Causas de bloqueios de benefícios ativos
Ainda segundo Silvia Correia, entre os motivos para o indeferimento de pedidos de BPC/Loas estão a falta de atualização do Cadastro Único (obrigatória a cada dois anos) ou a declaração de renda que ultrapassa o limite para ter direito ao benefício. Essas, disse ela, continuam sendo as causas centrais de bloqueios e cancelamentos de benefícios já ativos:
— Se o pedido foi cancelado indevidamente, recomenda-se registrar uma denúncia na plataforma Fala.BR da CGU e buscar a reabertura da tarefa via Meu INSS. Em seguida, buscar auxílio jurídico para contestar a decisão.
Movimentações financeiras
No caso de quem já recebe o BPC/Loas, advogados sustentam que movimentações com cartão de crédito ou via Pix podem levar ao cancelamento do benefício. O INSS nega: “O cancelamento é realizado exclusivamente via batimento do CadÚnico e conferência de eventuais remunerações constantes no CNIS”. Mas especialistas sugerem cuidado:
— Receber valores altos e frequentes (que superam o valor do próprio benefício) pode ser interpretado como renda não declarada. O cruzamento de dados entre o banco, a Receita Federal e o INSS identifica essas inconsistências com o perfil de baixa renda do CadÚnico — diz Silvia, completando: — Se a movimentação bancária não condiz com a situação de vulnerabilidade declarada, o benefício entra no pente-fino.
