Acusado de violação sexual, líder do Santo Daime no Rio começa a ser julgado nesta terça-feira

 

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Paulo Roberto Silva e Souza, de 76 anos, líder religioso réu pelos crimes de violação sexual mediante fraude e violência psicológica, começará a ser julgado nesta terça à tarde, no Tribunal de Justiça do Rio, no Centro. Ele responde pelos crimes após denúncias de sua ex-assistente pessoal, a advogada Jéssica Nascimento de Sousa.

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No ano passado, como revelado pelo EXTRA, o fundador da Igreja Céu do Mar, primeira de Santo Daime fora da Amazônia, teve a prisão preventiva pedida pelo Ministério Público do Rio (MPRJ). Após a publicação de uma série de reportagens e dos relatos de outras cinco mulheres, além do processo com julgamento nesta terça, uma nova denúncia foi aceita pela Justiça. Ambos os processos tramitam em sigilo.

Houve uma tentativa, por parte da defesa do réu de postergar o julgamento. Na última semana, alegou-se que testemunhas do lado do acusado poderiam risco de exposição, já que uma manifestação contra abusos de religiosos está marcada para amanhã, na porta do Fórum. A divulgação foi feita por coletivos de diversidade via redes sociais. O TJ, porém, até o fechamento desta edição, manteve a audiência.

Os advogados do réu não responderam às solicitações do EXTRA.

Jéssica Nascimento de Sousa procurou a delegacia da Taquara, em setembro de 2024, para denunciar abusos

Júlia Aguiar/Agência O Globo

Thayná Silveira, advogada da vítima ao lado de Deborah Rabay, diz crer que a audiência ocorrerá com tranquilidade:

— A audiência é um ato processual técnico, sob condução exclusiva do Poder Judiciário, e não sofre interferência de manifestações públicas pacíficas.

Relembre o caso

O homem conhecido como Padrinho Paulo Roberto é Paulo Roberto Silva e Souza, psicólogo do Rio de Janeiro e líder religioso que chegava a cobrar meio milhão de reais por trabalhos religiosos no exterior. Ele foi denunciado pela advogada Jéssica Nascimento, sua ex-assistente, por abuso sexual. Ela contou, em trechos do processo, que o líder, ao saber de suas fragilidades a convocou para uma “terapia de cura” e tocou em partes de seu corpo. A primeira abordagem teria ocorrido em abril de 2022.

A denúncia foi feita à polícia, depois chegou ao MP. Apesar de ter negado a prisão preventiva em dezembro, a juíza Renata Travassos Medina de Macedo solicitou à defesa de Paulo Roberto e-mail e telefone do acusado para facilitar futuras intimações. Na mesma decisão, entre as medidas estavam a entrega de passaporte e expedição de ofício à Polícia Federal para que o acusado ficasse impossibilitado de sair do país sem prévia autorização judicial. À época da repercussão do caso, uma pessoa próxima ao psicólogo disse que ele se encontrava "isolado" em sua fazenda localizada na zona rural de Ilhéus, no sul da Bahia.

Uma das testemunhas ouvidas pelo GLOBO conta que, além das "terapias" ou "sessões de cura", Paulo Roberto fazia chantagens a algumas das que se negavam a participar dos tais "trabalhos espirituais" e dizia que não ia mais rezar por elas.

Thayná Silveira, advogada da vítima, e que também orienta Isabela Augusto, que conviveu com o denunciado e chegou a coordenar a ala feminina da igreja, avalia a existência de outros atos de manipulação:

— De acordo com a denúncia, constam no processo os crimes de violação sexual mediante fraude e violência psicológica, praticados a partir do uso abusivo da autoridade espiritual para viciar o consentimento da vítima. A depender do aprofundamento da prova, a dinâmica de influência indevida também podemos pensar em outros enquadramentos, como assédio sexual por conta da relação de subordinação ou dependência (no caso aqui de natureza espiritual), constrangimento ilegal onde se há o vício de consentimento pensando que a vítima está compelida por medo de retaliação espiritual a praticar e/ou tolerar atos contra a sua vontade e estelionato, especialmente quando há exploração da vulnerabilidade emocional e eventual vantagem patrimonial. Todo o caso deve ser analisado à luz da assimetria de poder presente em relações de liderança religiosa, pois deve-se levar em consideração que a influência indevida se caracteriza pelo uso abusivo de uma posição de autoridade, seja por lá espiritual, moral ou simbólica, para suprimir ou distorcer a capacidade de autodeterminação da vítima.