Acidentes envolvendo veículos autopropelidos, como o que matou mãe e filho na Tijuca, triplicaram na cidade do Rio
O desenho em preto e branco mostra o rosto de uma criança com sorriso largo e olhos semicerrados. Embaixo, a frase resume: “Chico foi um menino muito feliz”. A obra, uma homenagem do artista Allan Sieber a Francisco Farias Antunes, de 9 anos, foi repostada em rede social pelo pai do garoto, o humorista e roteirista Vinicius Antunes, com um agradecimento pelo gesto. Chico e a mãe, Emanoelle Martins Guedes de Farias, de 40 anos, morreram na tarde de anteontem em um acidente envolvendo um ônibus da linha 606 (Engenho de Dentro—Terminal Gentileza). Os dois trafegavam na movimentada Rua Conde de Bonfim, na Tijuca, na Zona Norte, a bordo de um autopropelido, veículo semelhante a uma bicicleta elétrica, mas com características próprias, como tamanho específico e a presença de um acelerador. O caso foi registrado na polícia como homicídio culposo.
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Reprodução
Números do Corpo de Bombeiros mostram que o número de acidentes envolvendo autopropelidos na cidade mais que triplicou: foram de 65, em 2024, para 211, em 2025. Este ano, já estão em 49.
O acidente trágico reacendeu — mais uma vez — a discussão a respeito da circulação de bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores. Regras existem. Elas foram estabelecidas pela Resolução 996, de junho de 2023, do Conselho Nacional de Trânsito. Apesar de terem quase três anos, ainda não foram regulamentadas por prefeituras do estado, inclusive a da capital.
Homenagem. O desenho que o artista Allan Sieber fez de Francisco Farias Antunes, de 9 anos: imagem foi repostada pelo pai do menino
Allan Sieber
Diante das duas mortes na Tijuca, o presidente da Comissão de Segurança no Ciclismo da Cidade do Rio, Raphael Pazos, vai protocolar pedido no Ministério Público Federal e no estadual, solicitando que esses órgãos ingressem com ações que obriguem a regulamentação. Segundo ele, o veículo envolvido no acidente na Tijuca é um autopropelido porque, apesar de ter pedal, tem acelerador.
— A Prefeitura do Rio lavou as mãos. A Guarda Municipal, hoje, está de mãos atadas, porque a 996 tem que ser regulamentada. Essa regulamentação pode até ser mais restritiva do que os itens da resolução e fixar multas — ressalta Pazos. — A prefeitura não só poderia, como deveria, fazer com que o trânsito fosse um ambiente seguro para as pessoas que utilizam bicicleta.
Dever da prefeitura
Em seu artigo sexto, a 996 estabelece que cabe ao órgão de trânsito com circunscrição sobre a via — no caso do Rio, a Secretaria municipal de Transportes (SMTR) — regulamentar a circulação dos veículos de que trata a resolução. Pela manhã, o prefeito Eduardo Cavaliere lamentou as duas mortes e disse que a prefeitura trabalha em um decreto a respeito, mas não foi informado o prazo para que a medida saia do papel. Em janeiro, O GLOBO procurou a prefeitura, que, num primeiro momento, informou apenas que “segue as regras definidas pelo Contran”, mas, questionada mais uma vez, afirmou ter criado um “grupo de trabalho para a regulamentação” da 996.
Em nota, a prefeitura informou que a SMTR, a CET-Rio e a Guarda Municipal “já revisam a versão final do documento, que irá determinar, por exemplo, os locais onde esses veículos podem circular e a velocidade em que podem se deslocar”, mas que, “até a publicação, as orientações sobre o assunto seguem as determinações do Contran”.
Pelo artigo nono do ato do conselho, a circulação de autopropelido pode — ou seja, não é algo obrigatório — ser autorizada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via em calçadas, a uma velocidade de até 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas; e em vias com velocidade máxima regulamentada de 40km/h.
— Que ruas hoje do Rio têm velocidade máxima de 40km/h? Só algumas transversais, onde o máximo permitido é de 30km/h. Na Rua Conde de Bonfim, onde aconteceu o acidente com os dois mortos, é de 50km/h. Pela 996, o autopropelido do acidente não poderia estar trafegando por ali. Mas, se a resolução não foi regulamentada, o que vale para esse veículo? — questiona Pazos, que defende a redução da velocidade em algumas vias para facilitar o trânsito de bicicletas.
Na manhã de ontem, o local onde aconteceu o acidente com Chico e Emanoelle — onde não existem ciclovias — amanheceu com inscrições pintadas com tinta branca no asfalto. Em uma delas se lê: “Queremos ciclovias”. Em outro ponto, duas cruzes e a data da tragédia. À noite, o pai do menino voltou às redes sociais e escreveu: “Ele não teria morrido na Zona Sul, porque lá tem ciclovia”. A prefeitura informa que a malha cicloviária total da cidade tem 501,86km de extensão.
— Dá para dizer que a cidade não fez o dever de casa. O problema não está nos modais em si, mas na falta de sinalização viária adequada para esse tipo de veículo. O Rio deveria ser exemplo, mas não segue as diretrizes. Não se vê, por exemplo, semáforos específicos para bicicletas, nem sinalização horizontal e vertical adequada. Também não há integração entre ciclovias e ciclorrotas — aponta o arquiteto e urbanista Ricardo Junqueira, ex-chefe da Coordenadoria de Engenharia de Trânsito do antigo Departamento Nacional de Trânsito.
‘Ninguém respeita nada’
Mãe e filho serão sepultados na manhã de hoje, no Cemitério da Penitência, no Caju. Muito abalado, Altanir Junior, de 50 anos, primo de Emanoelle, resumiu o sentimento que é de todos:
— O Rio tem um trânsito em que ninguém respeita nada.
Dados obtidos via Lei de Acesso à Informação pela mestranda de engenharia de transportes pela Coppe/UFRJ Vivi Zampieri revelam que o número de acidentes com veículos elétricos (bicicletas, autopropelidos e ciclomotores) atendidos na rede municipal de saúde subiu 700% entre 2023 e 2024 no Rio — de 274 para 2.100 casos. Pedidos em janeiro, os dados de 2025 não foram fornecidos.
— O CicloRio (Plano de Expansão Cicloviária da cidade), criado por decreto em 2022, previa ciclovia na região (do acidente de anteontem, na Tijuca), que não saiu do papel. O Plano Estratégico 2025-2028 (da prefeitura) prevê apenas mais 50km de ciclovia, bem longe dos 1.500 prometidos pelo CicloRio. Precisamos bem mais do que a regulamentação da 996 — ressalta Vivi.
Regras de circulação: bicicletas elétricas e autopropelidos
Definição de autopropelido: Equipamento de mobilidade individual com uma ou mais rodas, motor de propulsão com potência de até 1.000W, velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h. Quanto ao tamanho, deve ter largura de até 70cm e distância entre eixos de no máximo 130cm.
Equipamentos obrigatórios para autopropelidos: Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade. Sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporada ao equipamento, além de uma campainha.
Definição de bicicleta elétrica: Veículo de propulsão humana, com duas rodas e um motor auxiliar, com potência nominal de no máximo 1.000W, sem acelerador instalado e sistema para acionamento do motor somente quando o condutor estiver pedalando. A velocidade máxima não pode ultrapassar os 32km/h.
Equipamentos obrigatórios para bicicletas elétricas: Ter um indicador ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.
Documentação: Bicicletas elétricas e autopropelidos não precisam de registro, licenciamento ou emplacamento. Já os ciclomotores (veículos de duas ou três rodas com motor a combustão ou elétrico, com velocidade máxima de 50km/h) precisam ser registrados e licenciados pelo Detran.
Circulação: O artigo 6º da resolução 996/2023 do Contran diz que “cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos”.
