Ação pede à Justiça suspensão de assembleia convocada pelo BRB para o dia 18 para deliberar constituição de fundo imobiliário

 

Fonte:


Uma ação popular, impetrada nesta sexta-feira, questiona o uso de bens pertencentes a empresas estatais do Distrito Federal para reforçar o patrimônio do Banco de Brasília (BRB). A ação pede ainda uma medida liminar para suspender a Assembleia Geral Extraordinária, marcada pelo Banco de Brasília para a próxima quarta-feira, dia 18 de março, para deliberação sobre a constituição de um fundo imobiliário uma das medidas para resolver o desequilíbrio nas conta da instituição criadas pela negociação de carteira fraudulenta com o Banco Master. Segundo a petição, caso a operação seja realizada antes da análise judicial, poderá ocorrer perecimento de direitos e transferência irreversível de patrimônio público, tornando difícil ou impossível reverter os efeitos da medida.

A ação, de autoria de Ricardo Cappelli, Rodrigo Rollemberg, Cristovam Buarque, Dayse Amarílio e Rodrigo Dias, e assinada pelos advogados Leonardo Morais de Araújo Pinheiro e Rodrigo da Silva Pedreira, foi distribuída para 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. Segundo os autores, o objetivo da ação é preservar o patrimônio público, garantir transparência fiscal e impedir que empresas estatais sejam utilizadas como instrumento de cobertura indireta de obrigações financeiras do ente controlador.

A petição sustenta que essa engenharia financeira pode configurar uma espécie de “pedalada fiscal patrimonial”, na medida em que o governo deixa de realizar aportes diretos do Tesouro e passa a se financiar indiretamente por meio do patrimônio das próprias estatais, reduzindo a transparência das contas públicas e contrariando o regime de responsabilidade fiscal.

Segundo Leonardo Pinheiro, um dos advogados da causa, o que está sendo proposto cria um mecanismo inédito que permite ao Governo do Distrito Federal utilizar o patrimônio de estatais como uma espécie de “fundo de reserva” para cobrir obrigações financeiras do próprio ente controlador, deslocando para o setor público empresarial custos que deveriam ser suportados diretamente pelo orçamento do Distrito Federal.

Outro ponto alegado é que a lei distrital teria substituído o papel das assembleias gerais das empresas estatais na gestão de seus patrimônios, impondo por via legislativa decisões que, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações e a Lei das Estatais, deveriam ser tomadas pelos órgãos societários competentes, no caso a Assembleia Geral de Acionistas das respectivas estatais. Além da Lei Distrital nº 7.845/2026 ferir Leis nacionais (Lei das Estatais e Lei das S.A), há uma analisa que a norma cria uma interferência indevida na governança das empresas públicas e compromete a autonomia patrimonial dessas entidades.