Açaí, milho e café: documento dos EUA aponta produtos brasileiros como feitos com trabalho forçado; veja lista

Açaí, milho e café: documento dos EUA aponta produtos brasileiros como feitos com trabalho forçado; veja lista

Fonte: Bandeira



Uma investigação dos Estados Unidos concluiu, nesta terça-feira, que 60 países, entre eles o Brasil, falharam em proibir e fiscalizar a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. Como resposta, o governo americano propôs a aplicação de tarifas adicionais de 12,5% sobre todos os produtos dessas economias.

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A decisão do Escritório de Comércio dos EUA (USTR, na sigla em inglês) se baseia na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, após uma investigação iniciada em março deste ano. Esse é o mesmo dispositivo usado para fundamentar a proposta de aplicação de tarifas de 25% sobre mercadorias brasileiras. Não está claro se as duas novas taxas serão somadas.

O Brasil aparece também na lista de bens produzidos com trabalho infantil ou trabalho forçado do Departamento do Trabalho dos EUA. No documento de 2024, produtos brasileiros como açaí, café, milho, cacau, arroz, algodão, cana-de-açúcar, tabaco, carvão vegetal, gado, carne bovina, pescado, calçados, cerâmica, tijolos, mandioca, abacaxi, bananas, aves, suínos, ovinos, sisal e castanha de caju são associados a trabalho infantil. Já gado, carvão vegetal, café, vestuário, cana-de-açúcar e madeira aparecem vinculados a trabalho forçado.

Segundo o relatório, a prática dos países investigados é considerada “irracional” e restringe o comércio dos EUA ao criar uma concorrência desleal para empresas e trabalhadores americanos. O governo americano estabeleceu dois níveis de sobretaxação: 10% de tarifa adicional para países que já possuem alguma proibição parcial ou que se comprometeram formalmente a aplicar regras por meio de acordos de comércio recíproco; e 12,5% para as demais economias investigadas que, segundo Washington, não apresentam regimes eficazes de controle.

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No primeiro grupo estão União Europeia, México, Canadá, Indonésia, Paquistão e Equador. O Brasil ficou no segundo grupo, ao lado de China, Índia, Japão, Coreia do Sul, Reino Unido, Argentina, Arábia Saudita, entre outros.

— “A falha de nossos parceiros comerciais em lidar com a importação de bens feitos com trabalho forçado é inaceitável”, afirmou o embaixador Jamieson Greer. “Isso força os trabalhadores americanos a competir em um campo desigual. Não toleraremos mais.”

Em relação ao Brasil, a investigação concluiu que o país falhou em impor e fiscalizar uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado. De acordo com o relatório, embora o Brasil assuma compromissos contra o trabalho escravo em acordos de livre comércio e investimentos, ainda carece de uma proibição legal efetiva que impeça, na prática, a entrada de mercadorias produzidas nessas condições em seu mercado interno.

Por isso, a conduta brasileira foi classificada como irracional e prejudicial ao comércio norte-americano. O documento menciona que o país possui uma “Lista Suja”, cadastro de empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão, mas afirma que o foco da investigação é a falha em barrar importações de bens produzidos com trabalho forçado vindos de outras economias.

A lista do Departamento do Trabalho americano aponta ainda estudos de caso setoriais, como o risco de trabalho forçado na produção de arroz em Mianmar e de tabaco no Maláui. Países europeus, como Polônia e Espanha, são citados como mercados de destino para exportações que concorrem diretamente com produtos dos Estados Unidos.

A medida ainda passará por um período de consulta pública antes de ser implementada. O governo americano receberá comentários por escrito até 6 de julho de 2026. No dia seguinte, 7 de julho, o USTR realizará audiências públicas para discutir as ações propostas.

A investigação concluiu que a entrada desses produtos nos mercados globais não apenas prejudica a lucratividade de empresas éticas, mas também incentiva a manutenção do trabalho escravo moderno ao permitir que mercadorias produzidas a custos artificialmente baixos circulem livremente.