A um mês do fim do prazo do IR 2026, Receita recebeu 39% do total de declarações previstas
Faltando um mês para o fim do prazo, a Receita Federal informou que recebeu, até as 11h desta quarta-feira, um total de 17.207.715 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025, o que representa 39% do total de documentos previstos a serem entregues. A expectativa do órgão é que cerca de 44 milhões de contribuintes entreguem a declaração dentro do período estipulado.
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O prazo para entrega das declarações começou em 23 de março e segue até 29 de maio. O envio é obrigatório para quem se enquadra nos critérios definidos pela Receita, como renda anual acima de R$ 35.584 em 2025 ou posse de bens e direitos acima de R$ 800 mil.
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Durante o período de entrega, a Receita Federal reforça o alerta para golpes envolvendo o nome da instituição. Segundo o órgão, não há envio de e-mails ou mensagens de texto com links para preenchimento ou correção da declaração. O contribuinte deve acessar apenas os canais oficiais para evitar fraudes.
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A Receita também destaca que não existe qualquer possibilidade de interferência no processamento das declarações ou na ordem de pagamento das restituições. Informações sobre eventuais pendências ou retenção em malha fina estão disponíveis exclusivamente nos canais oficiais da Receita.
Todos os serviços relacionados ao Imposto de Renda são gratuitos. O contribuinte pode obter orientações por meio da plataforma “Meu Imposto de Renda”.
Quem deve declarar o IR 2026?
Houve um ajuste nos critérios de obrigatoriedade. Confira se você se enquadra:
Renda Tributável: Recebeu acima de R$ 35.584,00 no ano (em 2025 o limite era R$ 33.888).
Rendimentos Isentos: Soma superior a R$ 200.000,00.
Bens e Direitos: Posse de bens (como imóveis ou veículos) acima de R$ 800.000,00, em 31 de dezembro.
Atividade Rural: Receita bruta superior a R$ 177.920,00.
Bolsa de Valores: Alienação acima de R$ 40.000 ou operações com ganhos líquidos tributáveis.
Apostas (Bets): Ganhos acima de R$ 28.467,20 (alíquota de 15% sobre o excedente).
Prejuízos de anos-calendário anteriores: Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
Residente no Brasil: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Contratos regidos por lei estrangeira: Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
Bens e direitos no exterior: Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2025 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Calendário de Restituição 2026
O cronograma ficou mais curto, reduzido de cinco para quatro lotes. A meta da Receita é pagar 80% das restituições até junho.
1º Lote: 29 de maio
2º Lote: 30 de junho
3º Lote: 31 de julho
4º Lote: 28 de agosto
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Quem recebe o Imposto de Renda 2026 primeiro?
idade igual ou superior a 80 anos;
idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
cuja maior fonte de renda seja o magistério;
utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda 2026?
A faixa de isenção do IR foi ampliada no ano passado para R$ 3.036.
Além disso, o brasileiro passou a ter o desconto automático de R$ 564 na fonte, ou seja, no salário. Com isso, a isenção, na prática, ficou em dois salários mínimos, ou seja, R$ 3.036.
Atenção: A isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais só valerá para a declaração de 2027. Para 2026, a faixa de isenção permanece em R$ 3.036,00 (considerando o desconto simplificado).
Tira-dúvidas
Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br . Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na mesma página.
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