A superação de distorções na tributação dos recicláveis

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Fonte da notícia: Valor Valor

A disciplina tributária dos insumos recicláveis no âmbito do PIS e da Cofins sempre ocupou posição sensível na dogmática da não cumulatividade. Instituída pela Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), a vedação ao aproveitamento de créditos nas aquisições de desperdícios, resíduos e aparas tensionou a estrutura constitucional dessas contribuições, sobretudo quando combinada com a suspensão da incidência nas saídas.

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