99 e Uber anunciam retorno do motoapp em São Paulo
As empresas 99 e Uber anunciaram em carta aberta nesta terça-feira (18) que retomarão o serviço de moto por aplicativo em São Paulo. O modelo será disponibilizado a partir do próximo dia 11 de dezembro. A decisão ocorre após decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Apesar de nossos esforços de diálogo e dos prazos estabelecidos pela Justiça para que o município criasse uma regulamentação até 10 de dezembro, não vimos nenhum avanço concreto nesse sentido. Nos últimos meses, participamos ativamente de todos os debates sobre a regulamentação do serviço de moto por aplicativo, e queremos viabilizar aos paulistanos este serviço que foi reconhecido e protegido”, afirmaram as empresas em nota conjunta divulgada na manhã de terça (18).
De acordo com as plataformas, o serviço será guiado pelo compartilhamento de dados e inteligência de trânsito; certificação de condutores; treinamento sobre segurança; distribuição de equipamentos e tecnologias de monitoramento.
A decisão é um novo passo na queda de braço entre a prefeitura de São Paulo e as plataformas. Na segunda-feira (10), o STF havia decidido referendar a suspensão da lei estadual paulista que definia a regulamentação e restrição do transporte remunerado de passageiros via aplicativos de mototáxi.
A decisão validou o entendimento inicial do relator, ministro Alexandre de Moraes, e provocou reação da Prefeitura de São Paulo, que falou em “falta de sensibilidade" da corte.
A Corte formou maioria para acompanhar o voto do ministro Moraes, que suspendeu a norma estadual sob o argumento de que a competência para legislar sobre matérias de trânsito e transporte é exclusiva do Congresso Nacional. O relator citou precedentes do STF, que desaprovam legislações locais que tentam regulamentar serviços de transporte urbano sem o devido respaldo da lei federal. Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Em nota enviada ao GLOBO, a Prefeitura de São Paulo se manifestou criticamente à decisão. "A Prefeitura de São Paulo lamenta a falta de sensibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF) com um assunto que envolve acidentes de trânsito e a preservação da vida", afirmou o Executivo municipal.
Batalha nos tribunais e decisões anteriores
A decisão do STF ocorre em meio a uma disputa regulatória de longa data na capital. Em janeiro de 2023, o prefeito Ricardo Nunes havia editado o Decreto Municipal 62.144, que determinava a "suspensão temporária" do mototáxi, tanto tradicional quanto por aplicativo. Um grupo de trabalho municipal havia concluído que o modal poderia elevar o número de acidentes.
Contudo, este decreto municipal foi derrubado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Por unanimidade, o Órgão Especial do TJSP declarou a inconstitucionalidade do ato municipal que proibia o serviço. O Tribunal considerou que, embora o município não possa proibir o serviço (que exigiria lei federal), ele tem o poder de regulamentar e fiscalizar a atividade. O TJSP concedeu à prefeitura um prazo de 90 dias, a partir da publicação do acórdão, para que o serviço fosse devidamente regulamentado na capital.
A Confederação Nacional de Serviços (CNS), que havia entrado com o pedido de liminar no STF contra a lei estadual, argumenta que a proibição não resolve o problema, mas sim impulsiona a clandestinidade. O advogado da CNS, Ricardo Oliveira Godoi, defendeu no TJSP que o serviço beneficia a população da periferia com preços mais acessíveis e atua como uma forma vital de aumentar a renda dos motociclistas.
Segundo o advogado Luis Fernando Guerrero, sócio da área de solução de conflitos do Lobo de Rizzo Advogados, a decisão do Supremo Tribunal Federal teve caráter estritamente técnico e se baseou na Constituição. Ele observa que o tribunal manteve coerência com entendimentos anteriores em casos semelhantes, reafirmando que a competência para legislar sobre trânsito e transporte é da União. Dessa forma, explica Guerrero, não cabe mais recurso efetivo por parte dos municípios, apenas embargos de declaração.
— A lei municipal violava princípios fundamentais da livre iniciativa e da livre concorrência. E é importante lembrar que estamos falando da maior cidade da América Latina, que ia contra uma demanda óbvia e crescente, afastando-se da própria realidade ao negar esse tipo de serviço — afirmou o advogado.
Vai-vem do motoapp em São Paulo
O transporte por moto na capital paulista é alvo de uma longa batalha judicial que começou em 2018, na gestão do então prefeito Bruno Covas, que chegou a sancionar lei proibindo o modal no município, o que posteriormente foi derrubado pela Justiça.
Em 2023, a Uber lançou o serviço de transporte de passageiros por moto na cidade, mas o prefeito Ricardo Nunes editou o decreto municipal para suspender o modal, o que foi cumprido. Dois anos depois, em 14 de janeiro deste ano, foi a vez da 99 lançar serviço parecido, ainda que o decreto estivesse vigente.
Tanto a 99 quanto a Uber sempre se ampararam em legislações federais para operar e afirmam que o não cabe aos municípios proibirem o modal – elas operam em outras capitais do Brasil e também em cidades da Grande São Paulo. A Prefeitura de São Paulo acionou a Justiça e conseguiu barrar o motoapp ainda em janeiro. Em maio, outra decisão judicial liberou o modal na cidade, e as empresas voltaram a operar. Mas durou pouco: a Justiça voltou a proibir o serviço poucos dias depois.
