13º salário: Juíza do Trabalho explica prazos, multas e quem não tem direito

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O 13º salário, um direito de todo trabalhador brasileiro conquistado em 1962, pode ser pago de uma só vez ou de forma parcelada, desde que respeitados os prazos estabelecidos em lei. Por isso, trabalhadores e empresários precisam ficar atentos, já que o primeiro prazo vence neste mês de novembro. Renata Platon, juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), que abrange dos estados do Pará e Amapá, esclarece sobre as principais regras envolvendo o benefícios e as penalidades para quem não cumprir as determinaçõe envolvendo a gratificação natalina, considerada um alívio no orçamento doméstico no final do ano. 

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[[(standard.Article) Lula diz que não sabia que Bolsa Família não teve reajuste e se esquiva sobre caráter eleitoral]] Segundo a magistrada, caso o valor será parcelado, a primeira parcela pode ser paga de 1º de fevereiro a 30 de novembro, enquanto a segunda parcela tem como limite o dia 20 de dezembro.

"Nesta primeira parcela é pago 50% da remuneração integral sem nenhum desconto legal como: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda. Esses descontos só vão incidir já na segunda parcela", pontua Renata Platon.

Sobre o pagamento parcelado, a magistrada ressalta que a empresa não é obrigada a dividir o pagamento em duas partes, podendo pagar de uma única vez até 30 de novembro, caso haja previsão em norma coletiva. O parcelamento em mais de duas vezes é proibido por lei, a menos que também haja previsão em norma coletiva.

A empresa também pode optar por pagar o 13º salário de uma vez só, desde que o faça até 30 de novembro. Nesse caso, a empresa não poderá escolher a data final de 20 de dezembro.

"Caso o dia 20 de dezembro caia em feriado ou em um domingo, tem que ser antecipado para o dia útil anterior, imediatamente anterior", enfatiza a juíza.  Penalidades para empresas que não cumprirem as regras

O não cumprimento correto do pagamento do 13º salário pode acarretar em multa administrativa no valor de R$170,25 por trabalhador em situação irregular, com o valor dobrando em caso de reincidência. "Temos também as multas das normas coletivas.

Se houver a previsão, também incide essas multas. A empresa pagará depois com juros e correção monetária", explica a juíza.

Além da multa, a empresa pode ser alvo de ações judiciais ou denúncias. Os empregados podem procurar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa, o sindicato ou mesmo o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho para fiscalização.

Outras penalidades graves podem ser atribuídas. "Como o 13º salário é uma obrigação contratual da empresa, o não pagamento ou o atraso demasiado pode caracterizar a justa causa do empregador e incidir numa rescisão indireta do contrato de trabalho", observa a magistrada.

Ela acrescenta que a empresa pode ser condenada a dano moral se o atraso comprometer a subsistência do trabalhador. Quem não tem direito ao 13º salário

Quem não possui direito ao benefício: O estagiário, pois sua regulamentação por lei específica não gera vínculo empregatício.

O beneficiário do Bolsa Família. Em casos de pedido de demissão por justa causa.

Como denunciar o não pagamento Para quem não recebeu o 13º salário, a juíza orienta o seguinte procedimento:

Primeiro, conversar com o setor de Recursos Humanos (RH) da própria empresa para tentar uma resolução no ambiente laboral. Não havendo resolução, procurar o sindicato da categoria.

Caso as opções anteriores não funcionem, o empregado pode buscar diretamente a Justiça do Trabalho, exercendo o direito do juiz postulante, sem a necessidade de advogado se não houver condições de contratar um.

Publicação Original O Liberal oliberal.com
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